Não sei porque se há-de recorrer à
Crítica da Razão Prática para nos consolarmos pelo pagamento de impostos. As finalidades da contribuição - a manutenção do Estado e a redistribuição da riqueza - deviam ser suficientemente claros para dispensar a mera resignação ao dever. A sociedade humana, na qual, em parte, se inscreve a portuguesa, continua, apesar de alguns progressos, essencialmente desigual. Pessoas com capacidades iguais, nascidas em meios ou circunstâncias desiguais nunca beneficiarâo das mesmas oportunidades. O português médio não é cumpridor, não porque seja desalmado, mas porque não compreende esse propósito, nem se assusta com as consequências. Quando o mandam pagar impostos é como se ouvisse a mãe a mandá-lo tomar banho ou a lavar os dentes quando era criança - não percebe por que raios o há-de fazer, por isso esquiva-se como pode, mente ou simula, até porque o risco de ser castigado é pequeno e nem merece o esforço de tentar saber as benefícios da higiene.
Mas a quem se há-de imputar esta ignorância, este hedonismo social? Pode dizer-se que a Constituição, a cada dez direitos, apõe, envergonhada, uma obrigação, que é demasiado progressista, que nasceu de uma espécie de dionisíacas. Mas longe da Constituição a pretensão de proteger os empresários, os trabalhadores independentes ou os profissionais liberais e agrilhoar ao cumprimento os queridos trabalhadores por conta de outrém. Nem tão-pouco a leitura de diplomas legais, por muito solenes, tem qualquer valor pedagógico.
A Educação, tanto quanto sei, é cúmplice da mesma omissão. Nunca me apascentaram na escola sobre essa ideia de contrapartida ou sacrifício sem o qual o Estado não funciona, porque deixa de haver dinheiro para estradas, hospitais, tribunais, pensões, etc. E é suficientemente axiomática para caber nos programas do ensino básico. Mas a Escola é tão tíbia nesta como noutras funções moralizantes, que mesmo que algo fosse ensinado, as atitudes cumpridoras ou não continuariam a filiar-se quase exclusivamente no meio, imitando as atitudes dos ascendentes, dos amigos ou dos colegas.
A Educação é culpada, mas só na exacta medida da parte que lhe cabe na capacidade formativa ou disciplinadora do Estado, o que exclui a responsabilidade directa pelos adultos. Sobra a Justiça. Não aquela que se esgota nos tribunais, mas, neste caso e sobretudo, a administração fiscal. Essa que, em Portugal, aconselha os contribuintes em falta a estarem caladinhos, porque só mais um ano e a dívida prescreve; que consegue transformar uma repartição inteira numa associação criminosa; que, no mínimo, está pejada de funcionários incompetentes, negligentes ou, provavelmente na maioria dos casos, impotentes. Porquê? Porque os governos não levam a sério a cobrança do que devem ao Estado. Recusa, desde logo, atribuir meios suficientes a essa administração, engendra regimes fiscais sucessivamente inexequíveis, promove a excepção ao cumprimento para remunerar favores eleitorais e nem sequer disfarça, incita ao não pagamento subindo a taxa ou perdoando juros quando está enrascado e insultando quem paga sempre e a tempo, e deixa saber que ele próprio, na pessoa dos que o conduzem, não gosta de pagar, tem contas na Suíça, recebe malas de dinheiro, declara rendimentos e valores prediais falsos. E quando a Justiça apanha um deles, reaparece dois ou três anos depois, a bradar inocência, perseguição, cabala e o diabo, como se não tivesse sido absolvido apenas por ter saldado a dívida e alguns juros. Tivessem cominado a sério este e os outros, andasse a administração fiscal por aí armada em
Internal Revenue Service, pagassem os jogadores de futebol portugueses o que pagam os espanhóis ou alemães ou sofressem o que estes sofrem quando não pagam, descessem certos clubes de divisão independentemente dos comícios em que aparecem ou dos adeptos que têm, e logo viam como as receitas fiscais aumentavam. E se a estas condenações urgentes acrescesse alguma ignomínia, uma espécie de pregão público, que declarasse o incumpridor indigno de confiança, se ficasse proscrito do serviço público, se deixasse de beneficiar do sigilo bancário, se deixasse de poder receber doações, se fosse, sob penas maiores, obrigado a declarar imediatamente qualquer aquisição patrimonial à administração fiscal, talvez os portugueses ganhassem respeito. E se, finalmente, a Justiça e o Estado em geral fizessem o favor de filosofar um pouco sobre todo este necessário empenho punitivo e explicassem, em voz alta, que o senhor arguido é esfolado por não pagar o que deve a todos nós, então talvez os portugueses, com esse respeito, tivessem atentos e percebessem a razão.